AGRAVO INTERNO. TUTELA DE URGÊNCIA. DIREITO CIVIL. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. VÍCIOS CORRIGIDOS NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO. POSSIBILIDADE. PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. SIMULAÇÃO DE COMPRA E VENDA. PRAZO DECADENCIAL. NÃO OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS NO ATO DE ESCRITURA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE CONCRETRA DE ÊXITO. AGRAVO DESPROVIDO.
Agravo interno desprovido.
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AGRAVO INTERNO. TUTELA DE URGÊNCIA. DIREITO CIVIL. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. VÍCIOS CORRIGIDOS NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO. POSSIBILIDADE. PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. SIMULAÇÃO DE COMPRA E VENDA. PRAZO DECADENCIAL. NÃO OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS NO ATO DE ESCRITURA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE CONCRETRA DE ÊXITO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Com base na instrumentalidade e eficiência do processo, admite-se, no ato de interposição do agravo interno, a juntada de documentos faltantes a fim de evitar o indeferimento liminar do pedido de tutela de urgência pela deficiência de instrução.
2. A tutela de urgência, para fins de concessão de efeito suspensivo ao recurso especial, será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (arts. 300, caput, e 1.029, § 5º, II, do CPC).
3. Por caracterizar nulidade absoluta do negócio jurídico, a simulação não está sujeita a prazos de prescrição e decadência.
4. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido na petição de tutela de urgência, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento.
5. A não demonstração da probabilidade de direito constante das razões de recurso especial inviabiliza a concessão do pedido de efeito suspensivo.
6. Agravo interno desprovido.