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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Tutela de urgência · Instrução deficiente · Vícios corrigidos no ato de interposição do agravo · Pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso

Julgado em 04/06/2024 · AgInt no TP 4.462 · Rel. Min. João Otávio de Noronha
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de João Otávio de Noronha
Rel. Min. João Otávio de Noronha4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO. TUTELA DE URGÊNCIA. DIREITO CIVIL. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. VÍCIOS CORRIGIDOS NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO. POSSIBILIDADE. PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. SIMULAÇÃO DE COMPRA E VENDA. PRAZO DECADENCIAL. NÃO OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS NO ATO DE ESCRITURA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE CONCRETRA DE ÊXITO. AGRAVO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO. TUTELA DE URGÊNCIA. DIREITO CIVIL. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. VÍCIOS CORRIGIDOS NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO. POSSIBILIDADE. PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. SIMULAÇÃO DE COMPRA E VENDA. PRAZO DECADENCIAL. NÃO OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS NO ATO DE ESCRITURA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. …

AGRAVO INTERNO. TUTELA DE URGÊNCIA. DIREITO CIVIL. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. VÍCIOS CORRIGIDOS NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO. POSSIBILIDADE. PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. SIMULAÇÃO DE COMPRA E VENDA. PRAZO DECADENCIAL. NÃO OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS NO ATO DE ESCRITURA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE CONCRETRA DE ÊXITO. AGRAVO DESPROVIDO.

1. Com base na instrumentalidade e eficiência do processo, admite-se, no ato de interposição do agravo interno, a juntada de documentos faltantes a fim de evitar o indeferimento liminar do pedido de tutela de urgência pela deficiência de instrução.

2. A tutela de urgência, para fins de concessão de efeito suspensivo ao recurso especial, será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (arts. 300, caput, e 1.029, § 5º, II, do CPC).

3. Por caracterizar nulidade absoluta do negócio jurídico, a simulação não está sujeita a prazos de prescrição e decadência.

4. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido na petição de tutela de urgência, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento.

5. A não demonstração da probabilidade de direito constante das razões de recurso especial inviabiliza a concessão do pedido de efeito suspensivo.

6. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202301077884, publicação em 06/06/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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