TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 2ª Seção STJ Acervo STJ · Privado

Reclamo não conhecido pela instância uniformizadora ao entendimento de estar configurada a sua inadmissibilidade · Inconformismo da parte · Ajuizamento de nova reclamação, agora no stj

Julgado em 28/05/2024 · AgInt na Rcl 46.610 · Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marco Aurélio Bellizze
Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze2ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. AJUIZAMENTO DE RECLAMO EM TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS QUESTIONANDO ACÓRDÃO PROFERIDO POR TURMA RECURSAL NO JULGAMENTO DE RECURSO INOMINADO. RECLAMO NÃO CONHECIDO PELA INSTÂNCIA UNIFORMIZADORA AO ENTENDIMENTO DE ESTAR CONFIGURADA A SUA INADMISSIBILIDADE. INCONFORMISMO DA PARTE. AJUIZAMENTO DE NOVA RECLAMAÇÃO, AGORA NO STJ. SITUAÇÃO QUE NÃO SE ENQUADRA NAS HIPÓTESES DE CABIMENTO DE RECLAMAÇÃO DIRETA PARA O STJ, ANTE A VEDAÇÃO DE SUA UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE, ADEMAIS, DE USO DA RECLAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STJ COM O OBJETIVO DE SE REDISCUTIR OS CRITÉRIOS DE ADMISSIBILIDADE APLICADOS PELOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA E PELAS TURMAS ESTADUAIS DE UNIFORMIZAÇÃO NA APRECIAÇÃO DAS RECLAMAÇÕES ORIGINARIAMENTE ALI AJUIZADAS. PRECEDENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. AJUIZAMENTO DE RECLAMO EM TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS QUESTIONANDO ACÓRDÃO PROFERIDO POR TURMA RECURSAL NO JULGAMENTO DE RECURSO INOMINADO. RECLAMO NÃO CONHECIDO PELA INSTÂNCIA UNIFORMIZADORA AO ENTENDIMENTO DE ESTAR CONFIGURADA A SUA INADMISSIBILIDADE. INCONFORMISMO DA PARTE. AJUIZAMENTO DE NOVA RECLAMAÇÃO, AGORA NO STJ. SITUAÇÃO QUE NÃO SE ENQUADRA NAS …

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. AJUIZAMENTO DE RECLAMO EM TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS QUESTIONANDO ACÓRDÃO PROFERIDO POR TURMA RECURSAL NO JULGAMENTO DE RECURSO INOMINADO. RECLAMO NÃO CONHECIDO PELA INSTÂNCIA UNIFORMIZADORA AO ENTENDIMENTO DE ESTAR CONFIGURADA A SUA INADMISSIBILIDADE. INCONFORMISMO DA PARTE. AJUIZAMENTO DE NOVA RECLAMAÇÃO, AGORA NO STJ. SITUAÇÃO QUE NÃO SE ENQUADRA NAS HIPÓTESES DE CABIMENTO DE RECLAMAÇÃO DIRETA PARA O STJ, ANTE A VEDAÇÃO DE SUA UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE, ADEMAIS, DE USO DA RECLAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STJ COM O OBJETIVO DE SE REDISCUTIR OS CRITÉRIOS DE ADMISSIBILIDADE APLICADOS PELOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA E PELAS TURMAS ESTADUAIS DE UNIFORMIZAÇÃO NA APRECIAÇÃO DAS RECLAMAÇÕES ORIGINARIAMENTE ALI AJUIZADAS. PRECEDENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A circunstância de o Tribunal de origem decidir que uma reclamação que lhe foi apresentada com fundamento na Resolução STJ n. 3/2016 não ultrapassa o juízo de admissibilidade não autoriza o ajuizamento de nova reclamação, agora nesta Corte Superior, tendo em vista não ser possível a utilização do reclamo como mero sucedâneo recursal.

2. Registre-se, ainda, que há entendimento firmado pela Segunda Seção desta Casa no sentido de que "não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, em reclamação, interferir nos critérios de admissibilidade e conhecimento de ações originárias de competência dos Tribunais locais, não estando tal hipótese elencada dentre aquelas dispostas no artigo 988 do Código de Processo Civil de 2015" (AgInt nos EDcl na Rcl n. 41.540/SP, Relator o Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe 21/10/2021).

3. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202303878694, publicação em 03/06/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual