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OITAVA
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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Repercussão geral · Sobrestamento · Determinação · Decisão mantida

Julgado em 27/05/2024 · AgInt nos EDcl na PET no REsp 2.106.342 · Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Antonio Carlos Ferreira
Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. REPERCUSSÃO GERAL. SOBRESTAMENTO. DETERMINAÇÃO. INEXISTÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. REPERCUSSÃO GERAL. SOBRESTAMENTO. DETERMINAÇÃO. INEXISTÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Por não ter sido determinada a suspensão nacional dos processos ao ser reconhecida a repercussão geral no Recurso Extraordinário n. 1.412.069/PR, não há necessidade de sobrestamento do andamento processual nesta Corte Superior. 2. Agravo interno …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. REPERCUSSÃO GERAL. SOBRESTAMENTO. DETERMINAÇÃO. INEXISTÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.

1. Por não ter sido determinada a suspensão nacional dos processos ao ser reconhecida a repercussão geral no Recurso Extraordinário n.

1.412.069/PR, não há necessidade de sobrestamento do andamento processual nesta Corte Superior.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202303907452, publicação em 29/05/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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