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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação de reintegração de posse · Acórdão deste órgão fracionário que não conheceu do reclamo · Insurgência da parte demandada

Julgado em 27/05/2024 · EDcl no AgInt no AgInt no AREsp 2.392.389 · Rel. Min. Marco Buzzi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marco Buzzi
Rel. Min. Marco Buzzi4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração acolhidos para sanar o erro material apontado e, de plano, conhecer do agravo interno e negar-lhe provimento.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o artigo 1.022 do CPC/15. 1.1. Na hipótese, …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA.

1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o artigo 1.022 do CPC/15.

1.1. Na hipótese, verifica-se a ocorrência de erro material no acórdão embargado quanto ao apontado erro grosseiro.

1.2. De fato, o agravo interno de fls. 699-701, e-STJ não fora deduzido em face de acórdão da Quarta Turma, mas, sim, contra a decisão singular de fls. 685-686, e-STJ, que indeferiu o pleito de retirada do feito da sessão virtual de julgamento. Não há, portanto, erro grosseiro na interposição do reclamo, o qual merece ser conhecido.

1.3. Ao contrário do sustentado pelo insurgente há sim a possibilidade de participação do advogado, caso queira, no plenário da sessão virtual de julgamento, inclusive com a realização de sustentação oral. Para tanto, cabe ao patrono solicitar a inclusão por formulário próprio, mediante cadastro no sistema disponível no endereço eletrônico do STJ. Precedentes.

2. Embargos de declaração acolhidos para sanar o erro material apontado e, de plano, conhecer do agravo interno e negar-lhe provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202302097961, publicação em 29/05/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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