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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Seção STJ Acervo STJ · Privado

Colégio recursal dos juizados especiais · Deserção · Notificação · 1.007, § 2º, do código de processo civil

Julgado em 14/05/2024 · AgInt na Rcl 46.739 · Rel. Min. João Otávio de Noronha
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de João Otávio de Noronha
Rel. Min. João Otávio de Noronha2ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECLAMAÇÃO. COLÉGIO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS. DESERÇÃO. NOTIFICAÇÃO. ART. 1.007, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INAPLICABILIDADE.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

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Ementa

RECLAMAÇÃO. COLÉGIO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS. DESERÇÃO. NOTIFICAÇÃO. ART. 1.007, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INAPLICABILIDADE. 1. A reclamação ajuizada com base na Resolução STJ n. 12/2009 tem como pressuposto de admissibilidade que o acórdão proferido pelo colégio recursal contrarie jurisprudência firmada pelo STJ, entendendo-se esta tão somente como enunciado de súmula do STJ e …

RECLAMAÇÃO. COLÉGIO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS. DESERÇÃO. NOTIFICAÇÃO. ART. 1.007, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INAPLICABILIDADE.

1. A reclamação ajuizada com base na Resolução STJ n. 12/2009 tem como pressuposto de admissibilidade que o acórdão proferido pelo colégio recursal contrarie jurisprudência firmada pelo STJ, entendendo-se esta tão somente como enunciado de súmula do STJ e precedentes firmados no julgamento de recursos especiais em controvérsias repetitivas.

2. A reclamação não tem por fim determinar às instâncias ordinárias que acatem, em suas decisões, o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça.

3. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202304218055, publicação em 20/05/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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