TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Título de crédito · Ausência de circulação · Discussão a respeito da higidez ou da exigibilidade · Ônus do devedor

Julgado em 20/05/2024 · AgInt no REsp 2.036.220 · Rel. Min. João Otávio de Noronha
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de João Otávio de Noronha
Rel. Min. João Otávio de Noronha4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TÍTULO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE CIRCULAÇÃO. DISCUSSÃO A RESPEITO DA HIGIDEZ OU DA EXIGIBILIDADE. ÔNUS DO DEVEDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. TEORIA DA APARÊNCIA. VALORAÇÃO A PARTIR DA ANÁLISE DA PROVA FÁTICA. REFORÇO ARGUMENTATIVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283 DO STF. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TÍTULO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE CIRCULAÇÃO. DISCUSSÃO A RESPEITO DA HIGIDEZ OU DA EXIGIBILIDADE. ÔNUS DO DEVEDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. TEORIA DA APARÊNCIA. VALORAÇÃO A PARTIR DA ANÁLISE DA PROVA FÁTICA. REFORÇO ARGUMENTATIVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283 DO STF. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS …

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TÍTULO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE CIRCULAÇÃO. DISCUSSÃO A RESPEITO DA HIGIDEZ OU DA EXIGIBILIDADE. ÔNUS DO DEVEDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. TEORIA DA APARÊNCIA. VALORAÇÃO A PARTIR DA ANÁLISE DA PROVA FÁTICA. REFORÇO ARGUMENTATIVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283 DO STF. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

1. Como regra geral, não é exigível da parte credora portadora de nota promissória colocada em cobrança ou em execução a prova do crédito no documento estampado. Na eventualidade de se discutir a prova do crédito contido no título, cabe à parte devedora comprovar os fatos contrários à higidez ou à exigibilidade nele presumidos, nos termos do art. 373, II, do CPC.

2. A ausência de impugnação de fundamento autônomo utilizado pelo tribunal de origem para negar o direito da parte atrai, por analogia, a incidência da Sumula n. 283 do STF.

3. Tendo o tribunal a quo concluído, mediante a análise do contrato e do acervo probatório dos autos, que existe cláusula com outorga de poderes de uso de firma para representar a sociedade e realizar operações estranhas ao objeto da sociedade empresarial, inclusive de natureza cambial, revisar referida conclusão encontra óbice nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ.

4. A incidência de óbices à admissão do recurso pela alínea a do permissivo constitucional impede a análise no tocante à alínea c, tornando prejudicada a apreciação do dissídio jurisprudencial referente ao mesmo dispositivo de lei apontado como violado e sobre a tese jurídica defendida.

5. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202203436540, publicação em 22/05/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual