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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Reconsideração da decisão da presidência · Tempestividade do agravo em recurso especial · Nova análise · Ofensa aos arts

Julgado em 29/04/2024 · AgInt nos EDcl no AREsp 2.316.677 · Rel. Min. João Otávio de Noronha
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de João Otávio de Noronha
Rel. Min. João Otávio de Noronha4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NOVA ANÁLISE. OFENSA AOS ARTS. 11, 489 E 1.022 DO CPC. NÃO VERIFICAÇÃO. LEGITIMIDADE. BANCO ADQUIRENTE DA CARTEIRA DE CRÉDITO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NOVA ANÁLISE. OFENSA AOS ARTS. 11, 489 E 1.022 DO CPC. NÃO VERIFICAÇÃO. LEGITIMIDADE. BANCO ADQUIRENTE DA CARTEIRA DE CRÉDITO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. …

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NOVA ANÁLISE. OFENSA AOS ARTS. 11, 489 E 1.022 DO CPC. NÃO VERIFICAÇÃO. LEGITIMIDADE. BANCO ADQUIRENTE DA CARTEIRA DE CRÉDITO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Inexiste ofensa aos arts. 11, 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem aprecia, com clareza e objetividade e de forma motivada, as questões que delimitam a controvérsia, ainda que não acolha a tese da parte insurgente.

2. Tendo o Tribunal de origem concluído que os elementos probatórios dos autos comprovam a legitimidade do agravante, infirmar a referida conclusão exigiria a revisão do acervo probatório dos autos, bem como a revisão de cláusulas contratuais, o que é incabível em recurso especial ante os óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.

3. A incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ quanto à interposição pela alínea a do permissivo constitucional impede o conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial sobre a mesma questão.

4. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202300798218, publicação em 02/05/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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