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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Seção STJ Acervo STJ · Público

Ação civil pública · Cumulação de aposentadoria e cargo público · Pretensão dirigida à demissão de servidor público municipal · Incompetência da justiça do trabalho

Julgado em 30/04/2024 · AgInt nos EDcl no CC 198.936 · Rel. Min. Benedito Gonçalves
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Benedito Gonçalves
Rel. Min. Benedito Gonçalves1ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMULAÇÃO DE APOSENTADORIA E CARGO PÚBLICO. PRETENSÃO DIRIGIDA À DEMISSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RE 655.283. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 606. JUSTIÇA COMUM.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMULAÇÃO DE APOSENTADORIA E CARGO PÚBLICO. PRETENSÃO DIRIGIDA À DEMISSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RE 655.283. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 606. JUSTIÇA COMUM. 1. O recurso foi interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de …

AGRAVO INTERNO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMULAÇÃO DE APOSENTADORIA E CARGO PÚBLICO. PRETENSÃO DIRIGIDA À DEMISSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RE 655.283. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 606. JUSTIÇA COMUM.

1. O recurso foi interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.

2. Cuida-se de conflito positivo de competência entre o Juízo de Direito da Vara de Direito Única de Regente Feijó - SP (suscitante) e o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente - SP (suscitado), nos autos de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo contra o Município de Caiabu e 27 (vinte e sete) servidores, postulado o "imediato desligamento dos requeridos dos quadros da Administração Pública, ante a inconstitucionalidade da forma de provimento que os mantém vinculados ao município".

3. Com efeito, o Supremo Tribunal Federal, sob o rito da repercussão geral, firmou entendimento de que a natureza do ato de demissão de empregado público é constitucional-administrativa e não trabalhista, o que atrai a competência da Justiça comum para julgar a questão (Tema 606).

4. A referida tese enquadra-se nos caso dos autos, visto que o Ministério Público estadual, em sede de ação civil pública, posta o "imediato desligamento dos requeridos dos quadros da Administração Pública, ante a inconstitucionalidade da forma de provimento que os mantém vinculados ao município".

5. Consoante jurisprudência desta Corte, "o conflito de competência tem natureza de incidente processual, não recursal, destinado à solução de divergência sobre o órgão competente para o exercício da atividade jurisdicional. Por isso, não há litígio nem direito subjetivo a ser tutelado que justifique a intervenção de eventuais interessados." (AgRg no CC n. 175.871/GO, relator Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, julgado em 10/2/2021, DJe de 12/2/2021.).

6. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202302709829, publicação em 06/05/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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