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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Previdência privada · Reflexos do abono de dedicação integral no 13º saláro e nas gratificações semestrais · Ofensa à coisa julgada · 83 do stj

Julgado em 08/04/2024 · AgInt no AREsp 1.361.736 · Rel. Min. João Otávio de Noronha
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de João Otávio de Noronha
Rel. Min. João Otávio de Noronha4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REFLEXOS DO ABONO DE DEDICAÇÃO INTEGRAL NO 13º SALÁRO E NAS GRATIFICAÇÕES SEMESTRAIS. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA N. 83 DO STJ. TESES ALEGADAS APENAS NAS RAZÕES DO AGRAVO INTERNO. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REFLEXOS DO ABONO DE DEDICAÇÃO INTEGRAL NO 13º SALÁRO E NAS GRATIFICAÇÕES SEMESTRAIS. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA N. 83 DO STJ. TESES ALEGADAS APENAS NAS RAZÕES DO AGRAVO INTERNO. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. A incidência dos reflexos de verbas indiscutivelmente reconhecidas sobre o 13º salário e a gratificação …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REFLEXOS DO ABONO DE DEDICAÇÃO INTEGRAL NO 13º SALÁRO E NAS GRATIFICAÇÕES SEMESTRAIS. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA N. 83 DO STJ. TESES ALEGADAS APENAS NAS RAZÕES DO AGRAVO INTERNO. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO DESPROVIDO.

1. A incidência dos reflexos de verbas indiscutivelmente reconhecidas sobre o 13º salário e a gratificação semestral, por se tratarem de parcela remuneratória, é decorrência lógica do deferimento do pagamento da referida rubrica, não havendo que se falar em violação à coisa julgada.

2. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a busca do órgão julgador, pela interpretação mais adequada ao título judicial e de acordo com os critérios nele estabelecidos não ofende a coisa julgada.

3. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, a questão alegada apenas nas razões do agravo interno configura inovação recursal, não merecendo, pois, conhecimento.

4. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201802296948, publicação em 11/04/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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