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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Estupro de vulnerável · Pleitos de reconhecimento de nulidade, de absolvição e de refazimento da dosimetria · Condenação transitada em julgado · Superveniência do julgamento da revisão criminal

Julgado em 19/03/2024 · AgRg no HC 659.993 · Rel. Min. Messod Azulay Neto
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Messod Azulay Neto
Rel. Min. Messod Azulay Neto5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PLEITOS DE RECONHECIMENTO DE NULIDADE, DE ABSOLVIÇÃO E DE REFAZIMENTO DA DOSIMETRIA. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DA REVISÃO CRIMINAL. HABEAS CORPUS PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Consoante artigo 210 do Regimento Interno do STJ, bem como nos moldes da jurisprudência desta Corte Superior, quando o pedido for manifestamente incabível, ou for manifesta a incompetência do Tribunal para dele tomar conhecimento originariamente, ou for reiteração de outro com os mesmos fundamentos, o relator o indeferirá liminarmente, não havendo ilegalidade a ser sanada quanto ao ponto. Agravo regimental desprovido.

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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PLEITOS DE RECONHECIMENTO DE NULIDADE, DE ABSOLVIÇÃO E DE REFAZIMENTO DA DOSIMETRIA. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DA REVISÃO CRIMINAL. HABEAS CORPUS PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, "com a superveniência do julgamento da Revisão Criminal, fica prejudicado o …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PLEITOS DE RECONHECIMENTO DE NULIDADE, DE ABSOLVIÇÃO E DE REFAZIMENTO DA DOSIMETRIA. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DA REVISÃO CRIMINAL. HABEAS CORPUS PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, "com a superveniência do julgamento da Revisão Criminal, fica prejudicado o writ anteriormente impetrado, uma vez que a medida, a partir de então, tem novo título judicial com novos fundamentos" (AgRg no RHC n. 29.291/RJ, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 21/9/2015), tal qual ocorreu no presente caso. II - Consoante artigo 210 do Regimento Interno do STJ, bem como nos moldes da jurisprudência desta Corte Superior, quando o pedido for manifestamente incabível, ou for manifesta a incompetência do Tribunal para dele tomar conhecimento originariamente, ou for reiteração de outro com os mesmos fundamentos, o relator o indeferirá liminarmente, não havendo ilegalidade a ser sanada quanto ao ponto. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202101114622, publicação em 05/04/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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