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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Lesão corporal · Citação editalícia · Esgotamento dos recursos disponíveis para localizar a paciente · Nulidade não caracterizada

Julgado em 11/03/2024 · AgRg no HC 787.370 · Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft)
Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. LESÃO CORPORAL. CITAÇÃO EDITALÍCIA. ESGOTAMENTO DOS RECURSOS DISPONÍVEIS PARA LOCALIZAR A PACIENTE. NULIDADE NÃO CARACTERIZADA.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. LESÃO CORPORAL. CITAÇÃO EDITALÍCIA. ESGOTAMENTO DOS RECURSOS DISPONÍVEIS PARA LOCALIZAR A PACIENTE. NULIDADE NÃO CARACTERIZADA. 1. Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, esgotadas as diligências e a possibilidade de citação pessoal da denunciada no âmbito do Juizado Especial, é cabível a citação por edital com o consequente envio dos autos ao Juízo comum. …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. LESÃO CORPORAL. CITAÇÃO EDITALÍCIA. ESGOTAMENTO DOS RECURSOS DISPONÍVEIS PARA LOCALIZAR A PACIENTE. NULIDADE NÃO CARACTERIZADA.

1. Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, esgotadas as diligências e a possibilidade de citação pessoal da denunciada no âmbito do Juizado Especial, é cabível a citação por edital com o consequente envio dos autos ao Juízo comum.

2. Na espécie, após esgotadas as diligências de intimação nos endereços constantes dos autos, foram realizadas consultas à SINESP INFOSEG, SIEL TSE, SEI DETRAN, CDL RIO, NATURGY e LIGHT. Entendimento diverso, no sentido de que não houve o esgotamento das tentativas de localização da paciente, demandaria dilação probatória, incompatível com a celeridade do rito de habeas corpus.

3. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202203788530, publicação em 14/03/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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