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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Seção STJ Acervo STJ · Privado

Pedido de reconsideração · Recebimento como agravo interno · Justiça trabalhista e falência · Ausência de decisões conflitantes entre juízos distintos

Julgado em 05/03/2024 · RCD no CC 200.549 · Rel. Min. Nancy Andrighi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nancy Andrighi
Rel. Min. Nancy Andrighi2ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECEBIMENTO COMO AGRAVO INTERNO. JUSTIÇA TRABALHISTA E FALÊNCIA. AUSÊNCIA DE DECISÕES CONFLITANTES ENTRE JUÍZOS DISTINTOS. CONFLITO NÃO CONHECIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECEBIMENTO COMO AGRAVO INTERNO. JUSTIÇA TRABALHISTA E FALÊNCIA. AUSÊNCIA DE DECISÕES CONFLITANTES ENTRE JUÍZOS DISTINTOS. CONFLITO NÃO CONHECIDO. 1. Conforme entendimento da Segunda Seção do STJ, em hipóteses envolvendo execuções contra e mpresas em recuperação judicial ou em processo de falência, a caracterização do conflito de competência ocorre quando houver …

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECEBIMENTO COMO AGRAVO INTERNO. JUSTIÇA TRABALHISTA E FALÊNCIA. AUSÊNCIA DE DECISÕES CONFLITANTES ENTRE JUÍZOS DISTINTOS. CONFLITO NÃO CONHECIDO.

1. Conforme entendimento da Segunda Seção do STJ, em hipóteses envolvendo execuções contra e mpresas em recuperação judicial ou em processo de falência, a caracterização do conflito de competência ocorre quando houver decisões conflitantes proferidas pelos juízos apontados como suscitados, situação não verificada na hipótese.

2. O conflito de competência não pode ser utilizado como sucedâneo recursal.

3. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202303715082, publicação em 07/03/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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