PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INTERPOSIÇÃO APÓS O PRAZO LEGAL. NÃO CONHECIMENTO.
Agravo não conhecido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INTERPOSIÇÃO APÓS O PRAZO LEGAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "não se conhece do agravo interno por intempestividade quando interposto após esgotado o prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.021 c/c o art. 1.070 do CPC/15" (AgInt no AREsp n. 2.390.919/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, …
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INTERPOSIÇÃO APÓS O PRAZO LEGAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "não se conhece do agravo interno por intempestividade quando interposto após esgotado o prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.021 c/c o art. 1.070 do CPC/15" (AgInt no AREsp n. 2.390.919/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 11/12/2023, DJe de 15/12/2023).
2. Caso no qual a recorrente tomou ciência da decisão vergastada em 20/11/2023, de modo a deflagrar o prazo recursal, com início em 21/11/2023, e cujo termo final deu-se em 12/12/2023, um dia antes da interposição do agravo interno.
3. Agravo não conhecido.