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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Seção STJ Acervo STJ · Público

Interposição após o prazo legal

Julgado em 28/02/2024 · AgInt no CC 200.764 · Rel. Min. Sérgio Kukina
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sérgio Kukina
Rel. Min. Sérgio Kukina1ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INTERPOSIÇÃO APÓS O PRAZO LEGAL. NÃO CONHECIMENTO.

Resultado do julgamento

Agravo não conhecido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INTERPOSIÇÃO APÓS O PRAZO LEGAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "não se conhece do agravo interno por intempestividade quando interposto após esgotado o prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.021 c/c o art. 1.070 do CPC/15" (AgInt no AREsp n. 2.390.919/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INTERPOSIÇÃO APÓS O PRAZO LEGAL. NÃO CONHECIMENTO.

1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "não se conhece do agravo interno por intempestividade quando interposto após esgotado o prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.021 c/c o art. 1.070 do CPC/15" (AgInt no AREsp n. 2.390.919/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 11/12/2023, DJe de 15/12/2023).

2. Caso no qual a recorrente tomou ciência da decisão vergastada em 20/11/2023, de modo a deflagrar o prazo recursal, com início em 21/11/2023, e cujo termo final deu-se em 12/12/2023, um dia antes da interposição do agravo interno.

3. Agravo não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202303838545, publicação em 04/03/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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