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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Tráfico internacional de entorpecentes · Competência da justiça federal

Julgado em 31/05/2011 · HC 148.625 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO PENAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.

Resultado do julgamento

Ordem concedida para anular o processo penal, ab initio, e bem assim permitir a liberdade provisória, mediante termo de compromisso de comparecimento a todos os atos do processo.

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Ementa

PROCESSO PENAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. Havendo a instrução criminal, bem assim a própria decisão condenatória, consagrado a traficância internacional, não há que se falar em competência da Justiça Estadual, tendo em vista o disposto no art. 70 da Lei 11.343/06 e no art. 109, V, da Constituição Federal, o que torna nulo todo o processo criminal transcorrido na sede …

PROCESSO PENAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.

1. Havendo a instrução criminal, bem assim a própria decisão condenatória, consagrado a traficância internacional, não há que se falar em competência da Justiça Estadual, tendo em vista o disposto no art. 70 da Lei 11.343/06 e no art. 109, V, da Constituição Federal, o que torna nulo todo o processo criminal transcorrido na sede de foro estadual.

2. Anulado o processo e já verificado mais de três anos da prisão, é de se constatar a existência de flagrante excesso de prazo, razão de se permitir a liberdade provisória sob compromisso.

3. Ordem concedida para anular o processo penal, ab initio, e bem assim permitir a liberdade provisória, mediante termo de compromisso de comparecimento a todos os atos do processo.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200901871620, publicação em 13/06/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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