PROCESSO PENAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
Ordem concedida para anular o processo penal, ab initio, e bem assim permitir a liberdade provisória, mediante termo de compromisso de comparecimento a todos os atos do processo.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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PROCESSO PENAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
1. Havendo a instrução criminal, bem assim a própria decisão condenatória, consagrado a traficância internacional, não há que se falar em competência da Justiça Estadual, tendo em vista o disposto no art. 70 da Lei 11.343/06 e no art. 109, V, da Constituição Federal, o que torna nulo todo o processo criminal transcorrido na sede de foro estadual.
2. Anulado o processo e já verificado mais de três anos da prisão, é de se constatar a existência de flagrante excesso de prazo, razão de se permitir a liberdade provisória sob compromisso.
3. Ordem concedida para anular o processo penal, ab initio, e bem assim permitir a liberdade provisória, mediante termo de compromisso de comparecimento a todos os atos do processo.