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OITAVA
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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Decisão liminar do relator · Não demonstrada manifesta ilegalidade · Decisão mantida

Julgado em 18/12/2023 · AgInt no HC 861.370 · Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Antonio Carlos Ferreira
Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO "HABEAS CORPUS". DECISÃO LIMINAR DO RELATOR. NÃO CABIMENTO. NÃO DEMONSTRADA MANIFESTA ILEGALIDADE. DECISÃO MANTIDA.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO "HABEAS CORPUS". DECISÃO LIMINAR DO RELATOR. NÃO CABIMENTO. NÃO DEMONSTRADA MANIFESTA ILEGALIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. "Não é cabível habeas corpus em face de decisão singular de membro do Tribunal de origem, passível de agravo interno. Aplicação analógica da Súmula 691 do STF. Precedentes" (HC n. 837.528/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO "HABEAS CORPUS". DECISÃO LIMINAR DO RELATOR. NÃO CABIMENTO. NÃO DEMONSTRADA MANIFESTA ILEGALIDADE. DECISÃO MANTIDA.

1. "Não é cabível habeas corpus em face de decisão singular de membro do Tribunal de origem, passível de agravo interno. Aplicação analógica da Súmula 691 do STF. Precedentes" (HC n. 837.528/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 24/10/2023, DJe de 6/11/2023).

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202303745452, publicação em 20/12/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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