PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE JULGOU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 223 DO CPC NÃO CONFIGURADA. ABSOLVIÇÃO, DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA OU AFASTAMENTO DA MAJORANTE. REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
Agravo regimental desprovido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE JULGOU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 223 DO CPC NÃO CONFIGURADA. ABSOLVIÇÃO, DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA OU AFASTAMENTO DA MAJORANTE. REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. "Não há que se falar em negativa de vigência ao art. 223 do CPC e em justa causa para a emenda dos embargos de declaração, em razão da alteração da defesa técnica, eis que 'a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de reconhecer que '[...] de nada adianta o novo patrono, depois de apresentadas as primeiras razões pelo anterior defensor constituído, querer complementar as razões recursais anteriores, porque já se verificou a preclusão consumativa' (AgRg no REsp 1.754.399/MT, Sexta Turma, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, DJe de 01.02.2019)' (AgInt no REsp
1.822.332/PR, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 28/4/2020, DJe de 4/5/2020).
2. A Corte de origem concluiu pela desnecessidade de exame grafotécnico nos documentos e pela existência de elementos suficientes de materialidade e autoria para a condenação da agravante pela prática do crime de uso de documento público falso. A pretensão de declaração da nulidade do feito, bem como de absolvição ou desclassificação da conduta e, ainda, de afastamento da majorante prevista no art. 297, § 1º, do CP, demandaria o revolvimento de fatos e provas, inviável em sede de recurso especial, conforme consolidado na Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental desprovido.