PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. USO INDEVIDO DE IMAGEM DE ADOLESCENTE MORTO EM TIROTEIO. DANOS MORAIS. ARBITRAMENTO. MÉTODO BIFÁSICO. VALOR RAZOÁVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAIS DO ART. 85, § 2º, DO CPC/2015. ORDEM DE GRADAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Agravo interno a que se nega provimento.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. USO INDEVIDO DE IMAGEM DE ADOLESCENTE MORTO EM TIROTEIO. DANOS MORAIS. ARBITRAMENTO. MÉTODO BIFÁSICO. VALOR RAZOÁVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAIS DO ART. 85, § 2º, DO CPC/2015. ORDEM DE GRADAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O STJ entende que a fixação de indenização por danos morais pelo método bifásico atende às exigências de um arbitramento equitativo da indenização, minimizando eventual arbitrariedade ao se adotar critérios unicamente subjetivos do julgador, além de afastar eventual tarifação do dano moral. Precedentes.
2. No caso concreto, a fixação de danos morais no montante de R$
20.000,00 (vinte mil reais) não destoa dos parâmetros frequentemente adotados por esta Corte em casos semelhantes, não se mostrando irrisória ou desproporcional aos danos sofridos pela parte agravante em razão do uso indevido da imagem de seu filho adolescente falecido.
3. Conforme entendimento da Segunda Seção do STJ, os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados, em regra, com observância dos limites percentuais e da ordem de gradação da base de cálculo estabelecida pelo art. 85, § 2º, do CPC/2015, sendo subsidiária a aplicação do art. 85, § 8º, do CPC/2015, apenas possível na ausência de qualquer das hipóteses do § 2º do mesmo dispositivo (REsp 1.746.072/PR, Rel. p/ acórdão Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, DJe de 29/3/2019).
4. Na hipótese, os honorários advocatícios foram fixados em 10% sobre o valor da condenação, em estrita observância aos percentuais e à ordem de gradação do art. 85, § 2º, do CPC/2015, não havendo que se falar em índole irrisória.
5. Agravo interno a que se nega provimento.