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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Contrato de cessão de crédito · Cedente · Responsabilidade pela existência do crédito · Cessionário assume o risco pela solvência do crédito

Julgado em 04/12/2023 · AgInt no AREsp 761.868 · Rel. Min. Raul Araújo
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Raul Araújo
Rel. Min. Raul Araújo4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE CESSÃO DE CRÉDITO. CEDENTE. RESPONSABILIDADE PELA EXISTÊNCIA DO CRÉDITO. CESSIONÁRIO ASSUME O RISCO PELA SOLVÊNCIA DO CRÉDITO. NEGÓCIO PRO SOLUTO. REGRA GERAL.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido. Recurso especial não provido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE CESSÃO DE CRÉDITO. CEDENTE. RESPONSABILIDADE PELA EXISTÊNCIA DO CRÉDITO. CESSIONÁRIO ASSUME O RISCO PELA SOLVÊNCIA DO CRÉDITO. NEGÓCIO PRO SOLUTO. REGRA GERAL. 1. Contrato de cessão (onerosa) de crédito prêmio de IPI, de propriedade da cedente, a ser utilizado pela cessionária para abater débitos tributários. 2. Previsão expressa na avença de que a cedente …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE CESSÃO DE CRÉDITO. CEDENTE. RESPONSABILIDADE PELA EXISTÊNCIA DO CRÉDITO. CESSIONÁRIO ASSUME O RISCO PELA SOLVÊNCIA DO CRÉDITO. NEGÓCIO PRO SOLUTO. REGRA GERAL.

1. Contrato de cessão (onerosa) de crédito prêmio de IPI, de propriedade da cedente, a ser utilizado pela cessionária para abater débitos tributários.

2. Previsão expressa na avença de que a cedente assegurava a existência do crédito, até porque decorrente de sentença transitada em julgado, mas que a sua efetiva utilização junto à Receita Federal do Brasil era por conta e risco da cessionária.

3. Empecilhos colocados pelo Fisco Federal que impediram a utilização do crédito.

4. Ausência de violação do art. 295 do CC, dado que, na espécie, foi realizado um negócio de cessão pro soluto (regra geral).

5. Agravo interno não provido. Recurso especial não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201502001277, publicação em 07/12/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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