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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Redução dos alimentos provisórios · Efeitos da sentença · Data da citação

Julgado em 27/11/2023 · AgInt no AREsp 2.332.836 · Rel. Min. Raul Araújo
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Raul Araújo
Rel. Min. Raul Araújo4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REDUÇÃO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS. EFEITOS DA SENTENÇA. DATA DA CITAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REDUÇÃO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS. EFEITOS DA SENTENÇA. DATA DA CITAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O entendimento desta Corte Superior é de que "a decisão que revisa o valor dos alimentos, mesmo no caso de alimentos provisórios, retroage à data da citação" (AgInt no REsp 1.875.964/SP, Relator Ministro MARCO BUZZI, Quarta Turma, …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REDUÇÃO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS. EFEITOS DA SENTENÇA. DATA DA CITAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. O entendimento desta Corte Superior é de que "a decisão que revisa o valor dos alimentos, mesmo no caso de alimentos provisórios, retroage à data da citação" (AgInt no REsp

1.875.964/SP, Relator Ministro MARCO BUZZI, Quarta Turma, julgado em 16/11/2020, DJe de 23/11/2020).

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202300980951, publicação em 01/12/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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