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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Decisão da presidência · Manutenção · Responsaiblidade civil · Acidente de trânsito com consequência morte

Julgado em 20/11/2023 · AgInt no AREsp 2.328.122 · Rel. Min. Maria Isabel Gallotti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Isabel Gallotti
Rel. Min. Maria Isabel Gallotti4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. MANUTENÇÃO. RESPONSAIBLIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO COM CONSEQUÊNCIA MORTE. ART. 944 DO CPC. REVISÃO. VALOR INDENIZATÓRIO. NÃO É IRRISÓRIO OU EXORBITANTE. PROPORCIONAL AO EVENTO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. MANUTENÇÃO. RESPONSAIBLIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO COM CONSEQUÊNCIA MORTE. ART. 944 DO CPC. REVISÃO. VALOR INDENIZATÓRIO. NÃO É IRRISÓRIO OU EXORBITANTE. PROPORCIONAL AO EVENTO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Trata-se, na origem, de ação indenizatória ajuizada pela parte agravante em face da parte …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. MANUTENÇÃO. RESPONSAIBLIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO COM CONSEQUÊNCIA MORTE. ART. 944 DO CPC. REVISÃO. VALOR INDENIZATÓRIO. NÃO É IRRISÓRIO OU EXORBITANTE. PROPORCIONAL AO EVENTO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Trata-se, na origem, de ação indenizatória ajuizada pela parte agravante em face da parte agravada em razão de acidente de trânsito que gerou a morte de parente.

2. Somente em hipóteses excepcionais, quando irrisório ou exorbitante o valor da indenização por danos morais arbitrado na origem, a jurisprudência desta Corte permite o afastamento do referido óbice, para possibilitar a revisão. No caso, o montante estabelecido pela Corte local não se mostra excessivo, a justificar sua reavaliação.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202300857545, publicação em 24/11/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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