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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Decisão da presidência · Reconsideração · Ação de cobrança · Prova idônea da dívida

Julgado em 30/10/2023 · AgInt no AREsp 2.375.590 · Rel. Min. Raul Araújo
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Raul Araújo
Rel. Min. Raul Araújo4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. PROVA IDÔNEA DA DÍVIDA. IRREGULARIDADE DOS DOCUMENTOS. ÔNUS DA PROVA. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno provido para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. PROVA IDÔNEA DA DÍVIDA. IRREGULARIDADE DOS DOCUMENTOS. ÔNUS DA PROVA. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da sua intempestividade. Reconsideração. …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. PROVA IDÔNEA DA DÍVIDA. IRREGULARIDADE DOS DOCUMENTOS. ÔNUS DA PROVA. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da sua intempestividade. Reconsideração.

2. O acórdão recorrido concluiu pela comprovação do fato constitutivo do direito da parte autora/agravada, destacando que os documentos juntados com a inicial constituem prova idônea da dívida. Por outro lado, observou que a requerida/agravante não negou o recebimento das mercadorias nem apresentou impugnação dos documentos que acompanharam a inicial, de modo que não se desincumbiu do ônus probatório de demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito de cobrança da dívida.

3. Agravo interno provido para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202301820680, publicação em 09/11/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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