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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Omissão verificada · Comprovação de feriado local · Juntada de calendário judicial · Disponibilização no site do tribunal de origem

Julgado em 13/11/2023 · EDcl no AgInt no AREsp 1.642.983 · Rel. Min. Maria Isabel Gallotti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Isabel Gallotti
Rel. Min. Maria Isabel Gallotti4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. OMISSÃO VERIFICADA. COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. JUNTADA DE CALENDÁRIO JUDICIAL. DISPONIBILIZAÇÃO NO SITE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IDONEIDADE. CARÁTER OFICIAL. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para dar provimento ao agravo interno e, na sequência, determinar o retorno dos autos para apreciação desta Relatoria.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. OMISSÃO VERIFICADA. COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. JUNTADA DE CALENDÁRIO JUDICIAL. DISPONIBILIZAÇÃO NO SITE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IDONEIDADE. CARÁTER OFICIAL. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. 1. Devem ser acolhidos os embargos de declaração pela existência de omissão no julgamento do recurso anterior, imprimindo-lhes excepcionais efeitos infringentes. 2. A Corte Especial …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. OMISSÃO VERIFICADA. COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. JUNTADA DE CALENDÁRIO JUDICIAL. DISPONIBILIZAÇÃO NO SITE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IDONEIDADE. CARÁTER OFICIAL. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL.

1. Devem ser acolhidos os embargos de declaração pela existência de omissão no julgamento do recurso anterior, imprimindo-lhes excepcionais efeitos infringentes.

2. A Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento dos EAREsp n. 1.927.268/RJ (DJe 15/5/2023), pacificou o entendimento de que, "uma vez lançada a informação, no calendário judicial, disponibilizado pelo site do Tribunal de origem, da existência de suspensão local de prazo, deve ser considerada idônea a juntada desse documento pela parte para fins de comprovação do feriado local".

3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para dar provimento ao agravo interno e, na sequência, determinar o retorno dos autos para apreciação desta Relatoria.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201903807608, publicação em 17/11/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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