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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Pedido de reconsideração no habeas corpus · Recebimento como agravo regimental · Homicídio · Superveniência de sentença desclassificatória

Julgado em 16/10/2023 · RCD no HC 723.060 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. HOMICÍDIO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DESCLASSIFICATÓRIA. PREJUDICIALIDADE DA ANÁLISE DO MÉRITO DA IMPETRAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. NOVAS ALEGAÇÕES. INDEVIDA INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, o qual foi parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.

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PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. HOMICÍDIO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DESCLASSIFICATÓRIA. PREJUDICIALIDADE DA ANÁLISE DO MÉRITO DA IMPETRAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. NOVAS ALEGAÇÕES. INDEVIDA INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Tendo em vista o objeto do pedido de reconsideração - em que, nitidamente, se pretende a …

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. HOMICÍDIO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DESCLASSIFICATÓRIA. PREJUDICIALIDADE DA ANÁLISE DO MÉRITO DA IMPETRAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. NOVAS ALEGAÇÕES. INDEVIDA INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

1. Tendo em vista o objeto do pedido de reconsideração - em que, nitidamente, se pretende a reversão de decisão unipessoal de cunho terminativo - e a apresentação da irresignação dentro do prazo legal previsto para a interposição do recurso cabível, é possível receber a petição como agravo regimental, em atenção aos princípios da fungibilidade, da instrumentalidade das formas, da ampla defesa e da efetividade do processo.

2. Segundo a firme jurisprudência desta Corte Superior, a sentença condenatória superveniente prejudica o exame do pedido de trancamento do processo.

3. Na espécie, a defesa impetrou habeas corpus a fim de trancar o processo, em virtude de alegada imprestabilidade do teste de alcoolemia a que o réu foi submetido, ou, subsidiariamente, desclassificar a conduta dolosa para culposa. Com a superveniência de sentença que condenou o acusado pelo crime de homicídio culposo no trânsito, o julgamento do mérito do writ perdeu o objeto. Além disso, a Corte local não analisou, no ato apontado como coator, a tese defensiva a respeito da inidoneidade do teste de etilômetro.

4. Configura inadmissível inovação recursal a apresentação de tese jurídica somente por ocasião do agravo regimental. Portanto, não há como conhecer da inédita alegação defensiva de que a sustentação, em plenário, de ausência de dolo, pelo Ministério Público, acarretaria a nulidade da pronúncia.

5. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, o qual foi parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202200388413, publicação em 18/10/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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