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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Crimes de homicídio qualificado tentado · Arguição de nulidade por inobservância às disposições do art · 226 do código de processo penal · Pronúncia que se ampara em outros elementos probatórios autônomos

Julgado em 09/10/2023 · AgRg no HC 804.151 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. ARGUIÇÃO DE NULIDADE POR INOBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES DO ART. 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRONÚNCIA QUE SE AMPARA EM OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS AUTÔNOMOS. INDÍCIOS PROBATÓRIOS MÍNIMOS APONTADOS PELA JURISDIÇÃO ORDINÁRIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA PELO TRIBUNAL DO JÚRI. AGRAVO PREJUDICADO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental prejudicado.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. ARGUIÇÃO DE NULIDADE POR INOBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES DO ART. 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRONÚNCIA QUE SE AMPARA EM OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS AUTÔNOMOS. INDÍCIOS PROBATÓRIOS MÍNIMOS APONTADOS PELA JURISDIÇÃO ORDINÁRIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA PELO TRIBUNAL DO JÚRI. AGRAVO PREJUDICADO. 1. A decisão de pronúncia …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. ARGUIÇÃO DE NULIDADE POR INOBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES DO ART. 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRONÚNCIA QUE SE AMPARA EM OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS AUTÔNOMOS. INDÍCIOS PROBATÓRIOS MÍNIMOS APONTADOS PELA JURISDIÇÃO ORDINÁRIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA PELO TRIBUNAL DO JÚRI. AGRAVO PREJUDICADO.

1. A decisão de pronúncia é válida, pois fundamentada em prova produzida em juízo, qual seja, o depoimento da vítima que apontou o Réu como o autor do homicídio tentado, e não apenas nos depoimentos das testemunhas na fase inquisitória, que não foram reproduzidos em juízo, e no reconhecimento fotográfico extrajudicial. Inexiste, assim, nulidade capaz de ensejar a absolvição do Agravante, sobretudo após condenação pelo Conselho de Sentença, cujo prazo de impugnação sequer transcorreu, o qual reconheceu a existência de prova suficiente para a condenação.

2. Incide a a orientação jurisprudencial desta Corte segundo a qual "a superveniência de sentença condenatória esvazia a alegação de nulidade da pronúncia" (AgRg no HC n. 429.228/PR, relator Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, Sexta Turma, julgado em 26/02/2019, DJe 12/03/2019; sem grifos no original).

3. Agravo regimental prejudicado.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202300541462, publicação em 16/10/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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