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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Crime de furto qualificado pelo concurso de agentes · Possibilidade, em tese, de incidência do princípio da insignificância · Inaplicabilidade no caso concreto · Multireincidência

Julgado em 03/10/2023 · AgRg no AREsp 2.379.346 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Reynaldo Soares da Fonseca
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. POSSIBILIDADE, EM TESE, DE INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE NO CASO CONCRETO. MULTIREINCIDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. POSSIBILIDADE, EM TESE, DE INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE NO CASO CONCRETO. MULTIREINCIDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A Terceira Seção desta Corte, no julgamento do EREsp n. 221.999/RS, DJe 10/12/2015, estabeleceu que a reiteração criminosa inviabiliza a aplicação do princípio da insignificância, …

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. POSSIBILIDADE, EM TESE, DE INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE NO CASO CONCRETO. MULTIREINCIDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.

1. A Terceira Seção desta Corte, no julgamento do EREsp n. 221.999/RS, DJe 10/12/2015, estabeleceu que a reiteração criminosa inviabiliza a aplicação do princípio da insignificância, ressalvada a possibilidade de, no caso concreto, a verificação de que a medida é socialmente recomendável.

2. No caso dos autos, o Tribunal a quo conclui não ser recomendável a aplicação do princípio da insignificância, destacando que o furto foi praticado em concurso de pessoas e à época dos fatos o recorrente já possuía vasto histórico criminal, contando com diversas condenações penais transitadas em julgado pela prática de crimes contra o patrimônio (roubo e furto).

3. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202301957382, publicação em 11/10/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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