TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas · Nulidade do feito · Violação de domicílio configurada

Julgado em 03/10/2023 · AgRg no HC 833.643 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DO FEITO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO CONFIGURADA. AGRAVO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo não provido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DO FEITO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO CONFIGURADA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A moldura fática delineada nos autos evidencia que, em razão de uma notícia anônima acerca da suposta prática do tráfico de drogas em uma residência, os policiais se dirigiram até o local; ao comunicarem o paciente de tal situação, ele prontamente franqueou o acesso dos agentes à sua …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DO FEITO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO CONFIGURADA. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. A moldura fática delineada nos autos evidencia que, em razão de uma notícia anônima acerca da suposta prática do tráfico de drogas em uma residência, os policiais se dirigiram até o local; ao comunicarem o paciente de tal situação, ele prontamente franqueou o acesso dos agentes à sua casa e, após a localização de 17 porções de crack, admitiu que a droga lhe pertencia.

2. Todavia, como já assentado na decisão combatida, não havia fundadas razões a indicar a ocorrência de crime no interior da casa, visto que inexistia qualquer elemento a corroborar a notícia apócrifa recebida. Além disso, a suposta anuência do réu com a entrada no local e sua confissão informal não foram devidamente provadas nos autos, em consonância com os precedentes desta Corte Superior.

3. Agravo não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202302179618, publicação em 10/10/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual