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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Embargos à execução de título extrajudicial · Violação do art · 489 do código de processo civil · Contrato de desconto de títulos de crédito

Julgado em 18/09/2023 · AgInt nos EDcl no AREsp 2.134.650 · Rel. Min. Maria Isabel Gallotti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Isabel Gallotti
Rel. Min. Maria Isabel Gallotti4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA. CONTRATO DE DESCONTO DE TÍTULOS DE CRÉDITO. DOCUMENTO ASSINADO POR 2 (DUAS) TESTEMUNHAS. EXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA. CONTRATO DE DESCONTO DE TÍTULOS DE CRÉDITO. DOCUMENTO ASSINADO POR 2 (DUAS) TESTEMUNHAS. EXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. 1. "Não há ofensa ao art. 489 do CPC quando o Tribunal estadual decide, de modo fundamentado, as questões essenciais ao …

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA. CONTRATO DE DESCONTO DE TÍTULOS DE CRÉDITO. DOCUMENTO ASSINADO POR 2 (DUAS) TESTEMUNHAS. EXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO.

1. "Não há ofensa ao art. 489 do CPC quando o Tribunal estadual decide, de modo fundamentado, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, embora sem acolher a tese do insurgente" (AgInt no AREsp n. 2.246.569/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 24.4.2023, DJe de 26.4.2023).

2. "O contrato de desconto bancário (borderô) não constitui, por si só, título executivo extrajudicial, dependendo a ação executiva de vinculação a um título de crédito concedido em garantia ou à assinatura pelo devedor e por duas testemunhas" (REsp n. 986.972/MS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em

4.10.2012, DJe de 23.10.2012.).

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202201537592, publicação em 22/09/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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