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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Execução de honorários · Não incidência · Questão diversa daquela tratada em autos conexos · Falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada (súmula 182/stj)

Julgado em 26/09/2023 · AgInt no REsp 1.931.078 · Rel. Min. Maria Isabel Gallotti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Isabel Gallotti
Rel. Min. Maria Isabel Gallotti4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA EXAME FUNDAMENTADO SOBRE A ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO CONSUBSTANCIADO NA AUSÊNCIA DE CORRESPONDÊNCIA ENTRE O TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO E O VALOR COBRADO PELO EXEQUENTE. SÚMULA N. 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. QUESTÃO DIVERSA DAQUELA TRATADA EM AUTOS CONEXOS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA (SÚMULA 182/STJ).

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA EXAME FUNDAMENTADO SOBRE A ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO CONSUBSTANCIADO NA AUSÊNCIA DE CORRESPONDÊNCIA ENTRE O TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO E O VALOR COBRADO PELO EXEQUENTE. SÚMULA N. 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. QUESTÃO DIVERSA DAQUELA TRATADA EM AUTOS CONEXOS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO …

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA EXAME FUNDAMENTADO SOBRE A ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO CONSUBSTANCIADO NA AUSÊNCIA DE CORRESPONDÊNCIA ENTRE O TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO E O VALOR COBRADO PELO EXEQUENTE. SÚMULA N. 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. QUESTÃO DIVERSA DAQUELA TRATADA EM AUTOS CONEXOS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA (SÚMULA 182/STJ).

1. A decisão ora impugnada não promoveu reexame de matéria fática da lide, mas apenas determinou o retorno dos autos à origem para novo provimento devidamente fundamentado sobre as alegações da parte quanto ao suposto excesso de execução por ausência de correspondência entre o título judicial exequendo e o valor executado.

2. Não há coisa julgada decorrente do pronunciamento em recurso especial conexo (REsp 1.931.076/SP), eis que trata de matérias distintas.

3. Um exame perfunctório das alegações da parte quanto a inclusão de encargos contratuais bancários no cômputo da verba honorária, bem como um cotejo dos valores postulados a título de honorários na execução e nos embargos à execução com os valores da execução do principal, apontam indícios de desproporcionalidade razoável, que impõe a necessidade de o Tribunal de origem examinar a alegação minimamente.

4. As razões do agravo interno, ademais, não fazem impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, o que atrai a incidência do verbete nº 182 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.

5. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201802893031, publicação em 03/10/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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