AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA EXAME FUNDAMENTADO SOBRE A ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO CONSUBSTANCIADO NA AUSÊNCIA DE CORRESPONDÊNCIA ENTRE O TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO E O VALOR COBRADO PELO EXEQUENTE. SÚMULA N. 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. QUESTÃO DIVERSA DAQUELA TRATADA EM AUTOS CONEXOS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA (SÚMULA 182/STJ).
Agravo interno a que se nega provimento.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA EXAME FUNDAMENTADO SOBRE A ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO CONSUBSTANCIADO NA AUSÊNCIA DE CORRESPONDÊNCIA ENTRE O TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO E O VALOR COBRADO PELO EXEQUENTE. SÚMULA N. 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. QUESTÃO DIVERSA DAQUELA TRATADA EM AUTOS CONEXOS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO …
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA EXAME FUNDAMENTADO SOBRE A ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO CONSUBSTANCIADO NA AUSÊNCIA DE CORRESPONDÊNCIA ENTRE O TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO E O VALOR COBRADO PELO EXEQUENTE. SÚMULA N. 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. QUESTÃO DIVERSA DAQUELA TRATADA EM AUTOS CONEXOS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA (SÚMULA 182/STJ).
1. A decisão ora impugnada não promoveu reexame de matéria fática da lide, mas apenas determinou o retorno dos autos à origem para novo provimento devidamente fundamentado sobre as alegações da parte quanto ao suposto excesso de execução por ausência de correspondência entre o título judicial exequendo e o valor executado.
2. Não há coisa julgada decorrente do pronunciamento em recurso especial conexo (REsp 1.931.076/SP), eis que trata de matérias distintas.
3. Um exame perfunctório das alegações da parte quanto a inclusão de encargos contratuais bancários no cômputo da verba honorária, bem como um cotejo dos valores postulados a título de honorários na execução e nos embargos à execução com os valores da execução do principal, apontam indícios de desproporcionalidade razoável, que impõe a necessidade de o Tribunal de origem examinar a alegação minimamente.
4. As razões do agravo interno, ademais, não fazem impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, o que atrai a incidência do verbete nº 182 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
5. Agravo interno a que se nega provimento.