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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Honorários advocatícios · Impenhorabilidade · Relativização · Excepcionalidade

Julgado em 11/09/2023 · AgInt no AREsp 2.055.603 · Rel. Min. Maria Isabel Gallotti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Isabel Gallotti
Rel. Min. Maria Isabel Gallotti4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPENHORABILIDADE. RELATIVIZAÇÃO. EXCEPCIONALIDADE. ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. ART. 85, §§ 2º E 8º DO CPC. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. IMPOSSIBILIDADE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ACOLHIDA. IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA COM EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. PROVEITO ECONÔMICO. VALOR DO CRÉDITO EXTINTO POR COMPENSAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPENHORABILIDADE. RELATIVIZAÇÃO. EXCEPCIONALIDADE. ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. ART. 85, §§ 2º E 8º DO CPC. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. IMPOSSIBILIDADE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ACOLHIDA. IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA COM EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. PROVEITO ECONÔMICO. VALOR DO CRÉDITO EXTINTO POR COMPENSAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A …

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPENHORABILIDADE. RELATIVIZAÇÃO. EXCEPCIONALIDADE. ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. ART. 85, §§ 2º E 8º DO CPC. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. IMPOSSIBILIDADE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ACOLHIDA. IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA COM EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. PROVEITO ECONÔMICO. VALOR DO CRÉDITO EXTINTO POR COMPENSAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. A ausência de impugnação a fundamentos suficientes do acórdão recorrido enseja a aplicação da Súmula n. 283 do STF.

2. "É possível a penhora dos honorários, independentemente da natureza dos valores retidos pelo advogado, desde que se preserve percentual capaz de garantir a subsistência e a dignidade do devedor e de sua família, o que deve ser examinado de acordo com as peculiaridades de cada hipótese concreta" (REsp n. 1.991.123/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 13/6/2022).

3. O acórdão recorrido concluiu pela possibilidade de flexibilizar a impenhorabilidade da verba honorária no caso concreto tendo em vista que a sociedade de advogados recorrente deixou de repassar, em processo judicial, valores para o cliente, motivo pelo qual seria desproporcional a aplicação da regra da impenhorabilidade para assegurar o descumprimento da lei.

4. "Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo" (REsp n. 1.906.618/SP, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, DJe de 31/5/2022).

5. Hipótese em que deve ser observado o disposto no art. 85, § 2º, do CPC, visto que os autos cuidam de impugnação ao cumprimento de sentença acolhida para admitir a compensação da verba em execução com o crédito do recorrente objeto de outros autos, de modo que o proveito econômico pretendido e obtido em caráter definitivo é perfeitamente identificável e quantificável, concernente à extinção do crédito perseguido.

6. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202200137554, publicação em 14/09/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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