AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPENHORABILIDADE. RELATIVIZAÇÃO. EXCEPCIONALIDADE. ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. ART. 85, §§ 2º E 8º DO CPC. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. IMPOSSIBILIDADE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ACOLHIDA. IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA COM EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. PROVEITO ECONÔMICO. VALOR DO CRÉDITO EXTINTO POR COMPENSAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Agravo interno a que se nega provimento.
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPENHORABILIDADE. RELATIVIZAÇÃO. EXCEPCIONALIDADE. ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. ART. 85, §§ 2º E 8º DO CPC. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. IMPOSSIBILIDADE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ACOLHIDA. IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA COM EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. PROVEITO ECONÔMICO. VALOR DO CRÉDITO EXTINTO POR COMPENSAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A ausência de impugnação a fundamentos suficientes do acórdão recorrido enseja a aplicação da Súmula n. 283 do STF.
2. "É possível a penhora dos honorários, independentemente da natureza dos valores retidos pelo advogado, desde que se preserve percentual capaz de garantir a subsistência e a dignidade do devedor e de sua família, o que deve ser examinado de acordo com as peculiaridades de cada hipótese concreta" (REsp n. 1.991.123/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 13/6/2022).
3. O acórdão recorrido concluiu pela possibilidade de flexibilizar a impenhorabilidade da verba honorária no caso concreto tendo em vista que a sociedade de advogados recorrente deixou de repassar, em processo judicial, valores para o cliente, motivo pelo qual seria desproporcional a aplicação da regra da impenhorabilidade para assegurar o descumprimento da lei.
4. "Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo" (REsp n. 1.906.618/SP, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, DJe de 31/5/2022).
5. Hipótese em que deve ser observado o disposto no art. 85, § 2º, do CPC, visto que os autos cuidam de impugnação ao cumprimento de sentença acolhida para admitir a compensação da verba em execução com o crédito do recorrente objeto de outros autos, de modo que o proveito econômico pretendido e obtido em caráter definitivo é perfeitamente identificável e quantificável, concernente à extinção do crédito perseguido.
6. Agravo interno a que se nega provimento.