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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Homicídios qualificados consumado e tentado · Sessão plenária · Pretensão de anulação do julgamento · Prolação de ofensas pessoais entre acusação e defesa

Julgado em 11/09/2023 · AgRg no HC 747.036 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS DENEGADO MONOCRATICAMENTE. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS CONSUMADO E TENTADO. SESSÃO PLENÁRIA. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. PROLAÇÃO DE OFENSAS PESSOAIS ENTRE ACUSAÇÃO E DEFESA. IMPROCEDÊNCIA. ILEGALIDADE NO DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA S. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INDEVIDO REGISTRO FOTOGRÁFICO DOS JURADOS. ESCASSEZ DE ELEMENTOS COMPROBATÓRIOS.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS DENEGADO MONOCRATICAMENTE. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS CONSUMADO E TENTADO. SESSÃO PLENÁRIA. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. PROLAÇÃO DE OFENSAS PESSOAIS ENTRE ACUSAÇÃO E DEFESA. IMPROCEDÊNCIA. ILEGALIDADE NO DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA S. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INDEVIDO REGISTRO FOTOGRÁFICO DOS JURADOS. ESCASSEZ DE ELEMENTOS COMPROBATÓRIOS. 1. Hipótese em que a defesa alega …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS DENEGADO MONOCRATICAMENTE. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS CONSUMADO E TENTADO. SESSÃO PLENÁRIA. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. PROLAÇÃO DE OFENSAS PESSOAIS ENTRE ACUSAÇÃO E DEFESA. IMPROCEDÊNCIA. ILEGALIDADE NO DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA S. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INDEVIDO REGISTRO FOTOGRÁFICO DOS JURADOS. ESCASSEZ DE ELEMENTOS COMPROBATÓRIOS.

1. Hipótese em que a defesa alega nulidade decorrente de injustos e ofensivos ataques proferidos pela acusação ao patrono do réu durante a sessão plenária do júri.

2. Documentos trazidos ao efeito evidenciam que as expressões direcionadas ao defensor não ocorreram de forma descontextualizada, mas durante os acalorados debates que provocaram a impetuosa resposta da acusação. O cenário, apesar de lamentável, não denota nulidade.

3. Arroubos de oratória são inevitáveis e plenamente compreensíveis em sessões plenárias do júri, os quais, como regra, não importam em nulidade do julgamento. A exceção, como bem anotado pelo Ministério Público Federal, fica por conta do uso do argumento de autoridade (art. 478/CPP), entre outros casos, que não foram apontados na petição deste habeas corpus.

4. O art. 478 do CPP descreve as hipóteses que configuram nulidade processual pela utilização de certas decisões como argumento de autoridade, sendo que a prolação de ofensas pessoais recíprocas entre o Defensor e o Promotor de Justiça não se adequam a tais hipóteses, não havendo que se falar em ofensa à ampla defesa e, consequentemente, em nulidade (AgRg no AREsp n. 561.900/SP, Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 4/5/2018).

5. Não compete a este Superior Tribunal, sob pena de indevida supressão de instância, a análise da matéria relacionada à possível ilegalidade na colheita de depoimentos testemunhais, pois as questões não foram submetidas ao Colegiado da Corte a quo.

5. O argumento defensivo de que a viúva da vítima fotografou os jurados durante a sessão do júri, na tentativa de intimidá-los, não veio acompanhado de prova pré-constituída das alegações. Assim, não há como presumir que o flash disparado no momento em que ocorria o julgamento se deu com o acionamento da câmera fotográfica, com intenção intimidatória.

6. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202201698819, publicação em 14/09/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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