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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Compra e venda de imóvel · Rescisão por inadimplemento do promissário-comprador · Taxa de ocupação (aluguel) · Obrigação devida por todo o período de posse

Julgado em 04/09/2023 · AgInt no REsp 2.007.964 · Rel. Min. Raul Araújo
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Raul Araújo
Rel. Min. Raul Araújo4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO POR INADIMPLEMENTO DO PROMISSÁRIO-COMPRADOR. TAXA DE OCUPAÇÃO (ALUGUEL). OBRIGAÇÃO DEVIDA POR TODO O PERÍODO DE POSSE. PRECEDENTES. INOVAÇÃO RECURSAL. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno parcialmente conhecido e desprovido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO POR INADIMPLEMENTO DO PROMISSÁRIO-COMPRADOR. TAXA DE OCUPAÇÃO (ALUGUEL). OBRIGAÇÃO DEVIDA POR TODO O PERÍODO DE POSSE. PRECEDENTES. INOVAÇÃO RECURSAL. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Conforme o atual entendimento desta Corte Superior, "decretada a resolução do contrato de …

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO POR INADIMPLEMENTO DO PROMISSÁRIO-COMPRADOR. TAXA DE OCUPAÇÃO (ALUGUEL). OBRIGAÇÃO DEVIDA POR TODO O PERÍODO DE POSSE. PRECEDENTES. INOVAÇÃO RECURSAL. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.

1. Conforme o atual entendimento desta Corte Superior, "decretada a resolução do contrato de compra e venda de imóvel, com a restituição das parcelas pagas pelo comprador, o retorno das partes ao estado anterior implica o pagamento de indenização pelo tempo em que o comprador ocupou o bem, desde a data em que a posse lhe foi transferida" (AgInt no REsp 1.959.759/RS, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 2/5/2022, DJe de 4/5/2022).

2. É inadmissível, no agravo interno, a adição de tese não exposta em recurso especial, por constituir indevida inovação recursal. Circunstância verificada em relação à pretensão de redução equitativa de multa e revisão da base de cálculo de honorários advocatícios.

3. Agravo interno parcialmente conhecido e desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202201770916, publicação em 08/09/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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