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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação de cobrança · Insurgência da parte demandante

Julgado em 28/08/2023 · AgInt no AREsp 2.332.993 · Rel. Min. Marco Buzzi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marco Buzzi
Rel. Min. Marco Buzzi4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDANTE.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDANTE. 1. O acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, que trata da necessidade de averbação das mercadorias antes do início do transporte, para fins de cobertura securitária, o que atrai a incidência do óbice contido na Súmula 83/STJ. 2. Na …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDANTE.

1. O acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, que trata da necessidade de averbação das mercadorias antes do início do transporte, para fins de cobertura securitária, o que atrai a incidência do óbice contido na Súmula 83/STJ.

2. Na hipótese, rever as conclusões das instâncias ordinárias quanto à alegada necessidade de interpretação do contrato de maneira mais favorável ao aderente, bem como acerca do cumprimento da função social do contrato, demandaria o reexame do contexto fático probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.

3. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202301086037, publicação em 31/08/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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