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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Estupro de vulnerável · Nulidade da intima ção para comparecimento em audiência · Alteração de endereço sem comunicação ao juízo · Ausência de ilegalidade na nomeção de advgado dativo e intimação da sentença via edital

Julgado em 28/08/2023 · AgRg no HC 824.458 · Rel. Min. Ribeiro Dantas
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ribeiro Dantas
Rel. Min. Ribeiro Dantas5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. NULIDADE DA INTIMA ÇÃO PARA COMPARECIMENTO EM AUDIÊNCIA. ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO SEM COMUNICAÇÃO AO JUÍZO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA NOMEÇÃO DE ADVGADO DATIVO E INTIMAÇÃO DA SENTENÇA VIA EDITAL. AGRAVO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. NULIDADE DA INTIMA ÇÃO PARA COMPARECIMENTO EM AUDIÊNCIA. ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO SEM COMUNICAÇÃO AO JUÍZO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA NOMEÇÃO DE ADVGADO DATIVO E INTIMAÇÃO DA SENTENÇA VIA EDITAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Desde que devidamente certificado pelo Oficial de Justiça que o acusado mudou de residência sem comunicação ao Juízo, não se verifica flagrante …

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. NULIDADE DA INTIMA ÇÃO PARA COMPARECIMENTO EM AUDIÊNCIA. ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO SEM COMUNICAÇÃO AO JUÍZO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA NOMEÇÃO DE ADVGADO DATIVO E INTIMAÇÃO DA SENTENÇA VIA EDITAL. AGRAVO DESPROVIDO.

1. Desde que devidamente certificado pelo Oficial de Justiça que o acusado mudou de residência sem comunicação ao Juízo, não se verifica flagrante ilegalidade na nomeação de advogado dativo para o prosseguimento do feito e na posterior intimação da sentença via edital. Nos termos do art. 565 do Código de Processo Penal, a parte não poderá arguir nulidade que deu causa ou para a qual de alguma forma contribuiu.

2. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202301682093, publicação em 30/08/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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