AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E CONTINUIDADE DELITIVA. TESES NÃO ENFRETADAS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. DUPLA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL SOBRE PEDIDO DE REMESSA AO TRIBUNAL DE ORIGEM. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.
Agravo não provido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E CONTINUIDADE DELITIVA. TESES NÃO ENFRETADAS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. DUPLA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL SOBRE PEDIDO DE REMESSA AO TRIBUNAL DE ORIGEM. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. As teses de aplicação do princípio da insignificância e continuidade delitiva não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem, sequer sendo levantadas no recurso de apelação, consoante afirmado pelo próprio recorrente. Assim, inviável o conhecimento dos temas diretamente por esta Corte de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância.
2. Pedido de que haja determinação de que os autos retornem ao Tribunal a quo, para que se pronuncie sobre os temas, deve ser suscitado pela defesa na primeira oportunidade, ou seja, na inicial da impetração, e não nas razões de agravo, após a constatação de supressão de instâncias por esta Corte Superior, pois constitui inovação processual.
3. Agravo não provido.