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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico ilícito de entorpecentes · Apresentação de resposta à acusação antes do cumprimento de diligências pendentes · Cerceamento de defesa · Ausência de previsão legal e de prejuízo à defesa

Julgado em 28/08/2023 · AgRg no HC 817.051 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO ANTES DO CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS PENDENTES. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL E DE PREJUÍZO À DEFESA. AGRAVO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO ANTES DO CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS PENDENTES. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL E DE PREJUÍZO À DEFESA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O indeferimento do pedido de apresentação de resposta à acusação apenas após a finalização de diligências requeridas pela Defesa e …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO ANTES DO CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS PENDENTES. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL E DE PREJUÍZO À DEFESA. AGRAVO DESPROVIDO.

1. O indeferimento do pedido de apresentação de resposta à acusação apenas após a finalização de diligências requeridas pela Defesa e deferidas pelo Juízo de primeira instância não acarreta constrangimento ilegal, pois destacado pelas instâncias ordinárias que tais diligências não são essenciais para apresentação da resposta à acusação, vez que já constam dos autos os elementos de informação que subsidiaram a acusação, sendo possível o exercício do direito de defesa.

2. Não havendo previsão legal para o adiamento da marcha processual, a juntada dos documentos durante a instrução processual, antes da abertura de prazo para as alegações finais, permite aos Acusados o exercício do contraditório e da ampla defesa, afastando-se, por conseguinte, o alegado prejuízo.

3. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202301279151, publicação em 30/08/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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