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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Violação sexual mediante fraude · Ausência de intimação prévia do julgamento da apelação · Sustentação oral · Ato facultativo

Julgado em 28/08/2023 · AgRg no HC 808.853 · Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft)
Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. SUSTENTAÇÃO ORAL. ATO FACULTATIVO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO PRÉVIO. NULIDADE NÃO EVIDENCIADA.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. SUSTENTAÇÃO ORAL. ATO FACULTATIVO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO PRÉVIO. NULIDADE NÃO EVIDENCIADA. 1. A sustentação oral é ato facultativo no processo, não sendo absolutamente imprescindível ao exercício da ampla defesa. 2. O Código de Processo Penal adota o princípio da pas de nullité sans grief, …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. SUSTENTAÇÃO ORAL. ATO FACULTATIVO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO PRÉVIO. NULIDADE NÃO EVIDENCIADA.

1. A sustentação oral é ato facultativo no processo, não sendo absolutamente imprescindível ao exercício da ampla defesa.

2. O Código de Processo Penal adota o princípio da pas de nullité sans grief, segundo o qual somente há de ser declarada nulidade se, alegada em tempo oportuno, houver demonstração de efetivo prejuízo, o que não ocorreu na espécie, pois a defesa não demonstrou ter requerido à Corte local a oportunização de sustentação oral, tampouco que, após o julgamento da apelação, tenha levado sua insatisfação àquele Tribunal.

3. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202300830114, publicação em 30/08/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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