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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Anulatória de escritura pública · Coisa julgada · Dispositivo da sentença · Julgamento extra petita

Julgado em 21/08/2023 · AgInt no AREsp 1.298.664 · Rel. Min. Raul Araújo
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Raul Araújo
Rel. Min. Raul Araújo4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANULATÓRIA DE ESCRITURA PÚBLICA. COISA JULGADA. DISPOSITIVO DA SENTENÇA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANULATÓRIA DE ESCRITURA PÚBLICA. COISA JULGADA. DISPOSITIVO DA SENTENÇA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de que "a qualidade de imutabilidade e indiscutibilidade própria das decisões transitadas em julgado somente se agrega à parte dispositiva do decisum. Não fazem coisa …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANULATÓRIA DE ESCRITURA PÚBLICA. COISA JULGADA. DISPOSITIVO DA SENTENÇA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de que "a qualidade de imutabilidade e indiscutibilidade própria das decisões transitadas em julgado somente se agrega à parte dispositiva do decisum. Não fazem coisa julgada os motivos e os fundamentos da decisão judicial" (AgRg no REsp 1.058.585/RN, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Quarta Turma, DJe de 30/3/2015).

2. Não há falar em julgamento extra petita quando o órgão julgador não afronta os limites objetivos da pretensão inicial, tampouco concede providência jurisdicional diversa da requerida, em respeito ao princípio da congruência.

3. No caso, a recorrente, a rigor, careceria, até mesmo, de interesse recursal, na medida em que a própria sentença julgou improcedente o pedido formulado pela recorrida, e ressaltou, claramente, no dispositivo, que se mantinha hígida a escritura pública. Ademais, frisa-se que a agravante não impugnou sequer esse ponto da decisão ora recorrida.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201801226346, publicação em 25/08/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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