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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação de anulação de ato jurídico c/c indenização · Responsabilidade da tabeliã · Cautelas possíveis · 683 do código civil

Julgado em 21/08/2023 · AgInt no REsp 1.576.672 · Rel. Min. Maria Isabel Gallotti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Isabel Gallotti
Rel. Min. Maria Isabel Gallotti4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE DA TABELIÃ. CAUTELAS POSSÍVEIS. ART. 683 DO CÓDIGO CIVIL. RESPONSABILIDADE PLENA DOS MANDANTES. PERDAS E DANOS, REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. EFEITO RETROATIVO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE DA TABELIÃ. CAUTELAS POSSÍVEIS. ART. 683 DO CÓDIGO CIVIL. RESPONSABILIDADE PLENA DOS MANDANTES. PERDAS E DANOS, REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. EFEITO RETROATIVO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula …

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE DA TABELIÃ. CAUTELAS POSSÍVEIS. ART. 683 DO CÓDIGO CIVIL. RESPONSABILIDADE PLENA DOS MANDANTES. PERDAS E DANOS, REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. EFEITO RETROATIVO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).

2. "Embora a parte interessada possa, a qualquer tempo, formular pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, eventual deferimento pelo Juiz ou Tribunal somente produzirá efeitos quanto aos atos processuais relacionados ao momento do pedido ou os posteriores a ele, não sendo admitida, portanto, sua retroatividade" (AgRg nos EREsp n. 1.502.212/SC, relator Ministro Raul Araújo, Corte Especial, DJe de 14/6/2019).

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201503173365, publicação em 24/08/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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