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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação de dissolução parcial de sociedade · Decisão da presidência · Reconsideração · Julgamento monocrático do recurso

Julgado em 14/08/2023 · AgInt no AgInt no AREsp 2.256.752 · Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Antonio Carlos Ferreira
Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. JULGAMENTO MONOCRÁTICO DO RECURSO. POSSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. REVISÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. DESCUMPRIMENTO DOS TERMOS DO CONTRATO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 5 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. JULGAMENTO MONOCRÁTICO DO RECURSO. POSSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. REVISÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. DESCUMPRIMENTO DOS TERMOS DO CONTRATO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. …

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. JULGAMENTO MONOCRÁTICO DO RECURSO. POSSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. REVISÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. DESCUMPRIMENTO DOS TERMOS DO CONTRATO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 5 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.

1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que, nas hipóteses em que há reconsideração das decisões da Presidência, em regra, o agravo interno pode ser julgado de forma monocrática, a fim de permitir à parte impugnar os novos fundamentos perante o colegiado mediante outro agravo interno.

2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos e interpretação das cláusulas contratuais, a teor do que dispõem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ.

3. No caso concreto, o Tribunal de origem analisou a prova dos autos e o contrato celebrado para concluir pela ausência de cerceamento de defesa e pela mora da empresa, decorrente do descumprimento dos termos contratuais. Alterar tal conclusão é inviável em recurso especial.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202203753715, publicação em 18/08/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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