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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Embargos declaratórios · Ônus sucumbenciais · Omissão

Julgado em 21/08/2023 · EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1.280.727 · Rel. Min. Maria Isabel Gallotti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Isabel Gallotti
Rel. Min. Maria Isabel Gallotti4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. OMISSÃO.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração parcialmente acolhidos.

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Ementa

EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. OMISSÃO. 1. Havendo omissão quanto à fixação dos ônus sucumbenciais, há de ser provida a pretensão de esclarecimento do acórdão embargado, com a definição dos honorários advocatícios e distribuição das despesas processuais. 2. Embargos de declaração parcialmente …

EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. OMISSÃO.

1. Havendo omissão quanto à fixação dos ônus sucumbenciais, há de ser provida a pretensão de esclarecimento do acórdão embargado, com a definição dos honorários advocatícios e distribuição das despesas processuais.

2. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201800928543, publicação em 24/08/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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