PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AMEAÇA. JULGAMENTO NÃO UNÂNIME DA APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS INFRINGENTES NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA N. 207 DO STJ. INCIDÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
Com efeito, não tendo sido encerrada a prestação jurisdicional pelo eg. Tribunal de origem, não há como prosseguir a análise dos pedidos aqui formulados. Nesse sentido é o teor do enunciado sumular n. 207 deste col. Superior Tribunal de Justiça. Agravo regimental desprovido.
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AMEAÇA. JULGAMENTO NÃO UNÂNIME DA APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS INFRINGENTES NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA N. 207 DO STJ. INCIDÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. I - Nos termos do art. 609, parágrafo único, do Código de Processo Penal, são cabíveis embargos infringentes e de nulidade quando a decisão desfavorável ao réu não for unânime. Somente após o julgamento desses embargos é que se pode falar em encerramento da jurisdição da instância ordinária, preenchendo-se assim, a condição exigida pelo art. 105, inciso III, da Constituição Federal, que afirma ser cabível o recurso especial em face de causas decididas em única ou última instância. II - Com efeito, não tendo sido encerrada a prestação jurisdicional pelo eg. Tribunal de origem, não há como prosseguir a análise dos pedidos aqui formulados. Nesse sentido é o teor do enunciado sumular n. 207 deste col. Superior Tribunal de Justiça. Agravo regimental desprovido.