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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Execução · Falta grave · Nulidade no pad · Processo administrativo disciplinar

Julgado em 02/06/2011 · HC 186.161 · Rel. Min. Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do Tj/Ce)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do Tj/Ce)
Rel. Min. Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do Tj/Ce)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. NULIDADE NO PAD - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. INOCORRÊNCIA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA RESPEITADOS. PACIENTE OUVIDO NA FASE JUDICIAL COM ASSISTÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. INTERRUPÇÃO DE PRAZO PARA CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.

Resultado do julgamento

Habeas corpus concedido, em parte, para determinar que não haja interrupção da contagem do prazo de cumprimento de pena.

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PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. NULIDADE NO PAD - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. INOCORRÊNCIA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA RESPEITADOS. PACIENTE OUVIDO NA FASE JUDICIAL COM ASSISTÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. INTERRUPÇÃO DE PRAZO PARA CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. Não resta configurado qualquer prejuízo ao apenado …

PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. NULIDADE NO PAD - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. INOCORRÊNCIA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA RESPEITADOS. PACIENTE OUVIDO NA FASE JUDICIAL COM ASSISTÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. INTERRUPÇÃO DE PRAZO PARA CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.

1. Não resta configurado qualquer prejuízo ao apenado se antes da homologação da falta grave é assegurado a ele o direito de ser ouvido em audiência de justificação, realizada em juízo com assistência de defesa técnica, no caso prestada pela Defensoria Pública, inexistindo a alegada nulidade por violação à ampla defesa ou ao contraditório.

2. Segundo a pacífica jurisprudência desta Corte a realização do PAD pode, inclusive, ser dispensada, não havendo que se falar, portanto, na existência de nulidade ocorrida nesta fase preliminar de apuração, se na fase judicial do processo é assegurada a garantia ao devido processo legal, ao contraditório e a ampla defesa.

3. Muito embora a prática de falta grave possa acarretar a regressão de regime prisional e a perda dos dias remidos, nos termos dos artigos 118 e 127, ambos da Lei nº 7.210/1984, a Sexta Turma desta Corte Superior, no julgamento do HC nº 123.451/RS, firmou compreensão no sentido de que ela não deve ser considerada marco interruptivo para a contagem de prazos para obtenção de futuros benefícios da execução.

4. Habeas corpus concedido, em parte, para determinar que não haja interrupção da contagem do prazo de cumprimento de pena.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201001770210, publicação em 15/06/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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