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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação securitária · Inconformismo recursal da seguradora

Julgado em 26/06/2023 · AgInt nos EDcl no REsp 2.042.187 · Rel. Min. Marco Buzzi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marco Buzzi
Rel. Min. Marco Buzzi4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO SECURITÁRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECLAMO DOS MUTUÁRIOS. INCONFORMISMO RECURSAL DA SEGURADORA.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO SECURITÁRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECLAMO DOS MUTUÁRIOS. INCONFORMISMO RECURSAL DA SEGURADORA. 1. A competência interna do Superior Tribunal de Justiça se trata de competência relativa, a qual, nos termos do art. 71 do RISTJ, deve ser argüida até o início do julgamento, havendo, portanto, prorrogação quando apenas é suscitada …

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO SECURITÁRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECLAMO DOS MUTUÁRIOS. INCONFORMISMO RECURSAL DA SEGURADORA.

1. A competência interna do Superior Tribunal de Justiça se trata de competência relativa, a qual, nos termos do art. 71 do RISTJ, deve ser argüida até o início do julgamento, havendo, portanto, prorrogação quando apenas é suscitada em agravo interno. Precedentes.

2. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, os vícios de construção estão cobertos pelo contrato de seguro vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH), desde que não expressamente afastados na apólice, atendendo aos princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato. Precedentes da Segunda Seção e de ambas as Turmas de Direito Privado do STJ.

3. Para derruir a conclusão do acórdão estadual quanto a impossibilidade de se estabelecer um marco temporal inicial dos vícios construtivos progressivos seria necessário reexaminar todo o contexto fático-probatório dos autos, o que, como é sabido, esbarra no óbice da Súmula 07 do STJ.

4. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202203816690, publicação em 30/06/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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