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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Violação do princípio da colegialidade · Julgamento monocrático · Corrupção passiva e lavagem de dinheiro · Trancamento do processo

Julgado em 26/06/2023 · AgRg no RHC 142.261 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE. CORRUPÇÃO PASSIVA E LAVAGEM DE DINHEIRO. TRANCAMENTO DO PROCESSO. TESE DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO ADMINISTRATIVA QUE CONCLUI PELA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO VINCULAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE. CORRUPÇÃO PASSIVA E LAVAGEM DE DINHEIRO. TRANCAMENTO DO PROCESSO. TESE DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO ADMINISTRATIVA QUE CONCLUI PELA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO VINCULAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A decisão monocrática que nega …

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE. CORRUPÇÃO PASSIVA E LAVAGEM DE DINHEIRO. TRANCAMENTO DO PROCESSO. TESE DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO ADMINISTRATIVA QUE CONCLUI PELA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO VINCULAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A decisão monocrática que nega provimento a recurso ordinário em habeas corpus, calcada na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, não viola o princípio da colegialidade, por haver previsão legal e regimental para tanto.

2. Conforme reiterada jurisprudência desta Corte Superior, o trancamento do processo via habeas corpus (ou recurso ordinário a ele correlato), por ser medida excepcional, somente é cabível quando ficarem demonstradas, de maneira inequívoca e a um primeiro olhar, a atipicidade da conduta, a absoluta falta de provas da materialidade do crime e de indícios de autoria ou a existência de causa extintiva da punibilidade.

3. Não é possível o trancamento prematuro do processo, se a inicial acusatória descreve os fatos, em tese, praticados pelos agentes, com todas as circunstâncias até então conhecidas, de forma a permitir o contraditório e a ampla defesa quanto às condutas imputadas.

4. A Corte de origem adotou posicionamento que está de acordo com a jurisprudência do STJ, ao afirmar que o resultado de procedimento administrativo - que conclui pela insuficiência de provas para justificar penalidade disciplinar - não vincula a apreciação dos fatos pela jurisdição penal e, assim, não constitui motivação idônea para trancar o processo-crime.

5. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202100336454, publicação em 28/06/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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