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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Direito processual penal militar · Controle abstrato de constitucionalidade do código penal militar · Direitos constitucionais à ampla defesa, ao contraditório e à isonomia · Discussão de lei em tese

Julgado em 20/06/2023 · AgRg no RHC 143.611 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR. CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE DO CÓDIGO PENAL MILITAR. DIREITOS CONSTITUCIONAIS À AMPLA DEFESA, AO CONTRADITÓRIO E À ISONOMIA. DISCUSSÃO DE LEI EM TESE. TENTATIVA DE DISSIMULAR CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE EM TUTELA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE DA AUTORA PARA O CONTROLE ABSTRATO FEDERAL. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR. CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE DO CÓDIGO PENAL MILITAR. DIREITOS CONSTITUCIONAIS À AMPLA DEFESA, AO CONTRADITÓRIO E À ISONOMIA. DISCUSSÃO DE LEI EM TESE. TENTATIVA DE DISSIMULAR CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE EM TUTELA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE DA AUTORA …

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR. CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE DO CÓDIGO PENAL MILITAR. DIREITOS CONSTITUCIONAIS À AMPLA DEFESA, AO CONTRADITÓRIO E À ISONOMIA. DISCUSSÃO DE LEI EM TESE. TENTATIVA DE DISSIMULAR CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE EM TUTELA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE DA AUTORA PARA O CONTROLE ABSTRATO FEDERAL. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro impetrou habeas corpus coletivo com o objetivo de compelir o Juízo da Auditoria Militar daquele Estado, em caráter genérico e abstrato, a oportunizar a apresentação de resposta à acusação e examinar a possibilidade de absolvição sumária em todos os processos sob sua jurisdição, por entender que a ausência de previsão específica dessas fases processuais no Código de Processo Penal Militar violaria a Constituição Federal.

2. A medida pleiteada claramente pretende, em controle de constitucionalidade sem caso concreto, que seja declarada a não recepção de artigos do Código Penal Militar pela Constituição Federal de 1988, que seja reconhecida a inconstitucionalidade por omissão do referido diploma normativo ou que lhe seja dada interpretação conforme para aplicar supletivamente o Código de Processo Penal comum quanto à possibilidade de defesa prévia e absolvição sumária.

3. A jurisprudência desta Corte Superior é uníssona no sentido de que a ameaça de constrangimento ilegal ao jus libertatis que enseja a utilização da via processual do habeas corpus deve se constituir objetivamente, de forma iminente e plausível, e não hipoteticamente, como na hipótese dos autos, em que se impugna ato normativo em tese. A análise abstrata de tema de caráter processual, sem impacto direito e imediato na liberdade de locomoção da coletividade tida como paciente na impetração, não enseja a utilização de habeas corpus coletivo.

4. Apesar de sua extrema relevância como órgão essencial à função jurisdicional, a Defensoria Pública lamentavelmente ainda não foi incluída no rol de legitimados à propositura das ações de controle abstrato de constitucionalidade federal. Do mesmo modo, não é possível que se utilize o instrumento processual do habeas corpus para discutir constitucionalidade de lei em tese nesta Corte Superior, o que configuraria usurpação da competência da Corte Suprema.

5. Aplica-se à presente impetração coletiva a compreensão já sedimentada no âmbito de outros instrumentos processuais de tutela de direitos coletivos lato sensu, como a ação civil pública, no sentido de que é inviável a ação de caráter coletivo em que o pedido de controle de constitucionalidade se confunde com o próprio objeto da ação, configurando-se uma verdadeira ação direta dissimulada de ação coletiva.

6. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202100675140, publicação em 27/06/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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