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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Razões que não enfrentam o fundamento da decisão agravada · Direitos autorais · Registro da obra · Presunção de publicidade

Julgado em 26/06/2023 · AgInt no REsp 1.689.168 · Rel. Min. Maria Isabel Gallotti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Isabel Gallotti
Rel. Min. Maria Isabel Gallotti4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. DIREITOS AUTORAIS. REGISTRO DA OBRA. PRESUNÇÃO DE PUBLICIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. SÚMULA 83 DO STJ. CONCLUSÃO PELA OCORRÊNCIA DE PLÁGIO E PELA EXISTÊNCIA DO DEVER DE REPARAÇÃO. PREMISSAS ESTABELECIDAS A PARTIR DO EXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. DIREITOS AUTORAIS. REGISTRO DA OBRA. PRESUNÇÃO DE PUBLICIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. SÚMULA 83 DO STJ. CONCLUSÃO PELA OCORRÊNCIA DE PLÁGIO E PELA EXISTÊNCIA DO DEVER DE REPARAÇÃO. PREMISSAS ESTABELECIDAS A PARTIR DO EXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. DIREITOS AUTORAIS. REGISTRO DA OBRA. PRESUNÇÃO DE PUBLICIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. SÚMULA 83 DO STJ. CONCLUSÃO PELA OCORRÊNCIA DE PLÁGIO E PELA EXISTÊNCIA DO DEVER DE REPARAÇÃO. PREMISSAS ESTABELECIDAS A PARTIR DO EXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada.

2. É firme nesta Corte o entendimento de que o registro perante a Biblioteca Nacional é suficiente a garantir a publicidade da obra literária do autor (AREsp n. 1.433.180, Ministro Marco Aurélio Bellizze, DJe de 2/4/2019).

3. Caso concreto em que houve o registro da obra paradigma perante a Biblioteca Nacional, tornando-se induvidosa a publicização do seu conteúdo.

4. O Tribunal de origem, afastando a conclusão do laudo pericial, concluiu, motivadamente, à luz do exame do conjunto fático-probatório e das premissas estabelecidas no próprio laudo pericial, pela ocorrência de plágio, com o consequente dever de reparação.

5. A alteração da conclusão do acórdão recorrido, a fim de afastar a existência do plágio e, em consequência, o dever dos réus de indenizar a autora, bem como o valor fixado a título de danos morais e materiais, demandaria necessariamente o reexame do conteúdo fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.

6. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201102752019, publicação em 30/06/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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