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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Propriedade industrial · Ação de nulidade de ato administrativo com obrigação de não fazer · "colomba" · Termo constante nas marcas da agravante e nas especificações das marcas da agravada

Julgado em 15/05/2023 · AgInt nos EDcl no AREsp 1.498.849 · Rel. Min. Raul Araújo
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Raul Araújo
Rel. Min. Raul Araújo4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. AÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO COM OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. "COLOMBA". TERMO CONSTANTE NAS MARCAS DA AGRAVANTE E NAS ESPECIFICAÇÕES DAS MARCAS DA AGRAVADA. IMPOSSIBILIDADE DE APROPRIAÇÃO EXCLUSIVA. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. AÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO COM OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. "COLOMBA". TERMO CONSTANTE NAS MARCAS DA AGRAVANTE E NAS ESPECIFICAÇÕES DAS MARCAS DA AGRAVADA. IMPOSSIBILIDADE DE APROPRIAÇÃO EXCLUSIVA. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO …

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. AÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO COM OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. "COLOMBA". TERMO CONSTANTE NAS MARCAS DA AGRAVANTE E NAS ESPECIFICAÇÕES DAS MARCAS DA AGRAVADA. IMPOSSIBILIDADE DE APROPRIAÇÃO EXCLUSIVA. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. O eg. Tribunal Regional Federal da 2ª Região concluiu que o termo "COLOMBA" tem natureza evocativa, na medida em que é utilizado para identificar um tipo de bolo de origem italiana muito consumido no período de Páscoa, razão pela qual o referido termo não é passível de apropriação exclusiva.

2. "Nos termos da jurisprudência desta Corte, marcas dotadas de baixo poder distintivo, formadas por elementos de uso comum, evocativos, descritivos ou sugestivos, podem ter de suportar o ônus de coexistir com outras semelhantes" (REsp 1.819.060/RJ, Relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 26/2/2020).

3. O acórdão estadual está em sintonia com a jurisprudência do STJ. Portanto, o apelo nobre encontra óbice na Súmula 83/STJ, aplicável tanto pela alínea a quanto pela alínea c do permissivo constitucional.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201901306102, publicação em 22/05/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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