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OITAVA
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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Insurgência do impetrante

Julgado em 25/04/2023 · AgInt no RMS 69.739 · Rel. Min. Marco Buzzi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marco Buzzi
Rel. Min. Marco Buzzi4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO IMPETRANTE.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO IMPETRANTE. 1. É inviável o conhecimento de recurso em mandado de segurança interposto em face de decisão monocrática na origem, pois não houve exaurimento da instância anterior. Precedentes. 2. Agravo interno …

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO IMPETRANTE.

1. É inviável o conhecimento de recurso em mandado de segurança interposto em face de decisão monocrática na origem, pois não houve exaurimento da instância anterior. Precedentes.

2. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202202895217, publicação em 26/05/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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