TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Estupro de vulnerável · Alegação de nulidade · Vício na citação por edital e atos processuais dela consequentes · Suscitação após o trânsito em julgado da condenação na corte de origem por meio de habeas corpus

Julgado em 22/05/2023 · AgRg no RHC 171.945 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS . ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. VÍCIO NA CITAÇÃO POR EDITAL E ATOS PROCESSUAIS DELA CONSEQUENTES. SUSCITAÇÃO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO NA CORTE DE ORIGEM POR MEIO DE HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE. ACUSADO QUE TEVE AO MENOS TRÊS OPORTUNIDADES DE ALEGAR O VÍCIO (RESPOSTA À ACUSAÇÃO, ALEGAÇÕES FINAIS E RAZÕES DE APELAÇÃO), MAS NÃO O FEZ. NULIDADE DE ALGIBEIRA. INVIABILIDADE DE ACOLHIMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS . ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. VÍCIO NA CITAÇÃO POR EDITAL E ATOS PROCESSUAIS DELA CONSEQUENTES. SUSCITAÇÃO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO NA CORTE DE ORIGEM POR MEIO DE HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE. ACUSADO QUE TEVE AO MENOS TRÊS OPORTUNIDADES DE ALEGAR O VÍCIO (RESPOSTA À ACUSAÇÃO, ALEGAÇÕES FINAIS E RAZÕES DE APELAÇÃO), MAS …

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS . ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. VÍCIO NA CITAÇÃO POR EDITAL E ATOS PROCESSUAIS DELA CONSEQUENTES. SUSCITAÇÃO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO NA CORTE DE ORIGEM POR MEIO DE HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE. ACUSADO QUE TEVE AO MENOS TRÊS OPORTUNIDADES DE ALEGAR O VÍCIO (RESPOSTA À ACUSAÇÃO, ALEGAÇÕES FINAIS E RAZÕES DE APELAÇÃO), MAS NÃO O FEZ. NULIDADE DE ALGIBEIRA. INVIABILIDADE DE ACOLHIMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA.

1. Deve ser mantida a decisão monocrática em que se nega provimento ao recurso ordinário, quando não evidenciado constrangimento ilegal decorrente da denegação da ordem pelo Tribunal do habeas corpus ali interposto pela defesa.

2. Hipótese em que a denúncia foi oferecida em 1997, tendo a ação penal sido suspensa em 12/2/2001, em face da citação por edital e inércia do acusado. Em 18/8/2010, o réu foi preso preventivamente, o que ensejou a constituição de defensor para atuar na ação penal. Após essa ocasião, o acusado teve pelo menos três momentos (resposta à acusação, alegações finais e razões de apelação) para a alegar a nulidade da citação por edital, mas não o fez, deixando para alegar o vício após o trânsito em julgado da condenação, por meio de habeas corpus impetrado no Tribunal de origem.

3. Inexiste ilegalidade no acórdão do Tribunal a quo que julgou preclusas a nulidade da citação por edital e as delas decorrentes (produção antecipada de provas - sentença), pois não cabe, na via eleita, suscitar vício atingido pela preclusão, sob pena de se admitir a "nulidade de algibeira".

4. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202203223015, publicação em 26/05/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual