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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação de obrigação de não fazer · Insurgência da demandada

Julgado em 08/05/2023 · AgInt no REsp 2.003.984 · Rel. Min. Marco Buzzi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marco Buzzi
Rel. Min. Marco Buzzi4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECLAMO DOS AUTORES. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECLAMO DOS AUTORES. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. 1. A jurisprudência firmada pela Segunda Seção, no âmbito de recurso especial representativo da controvérsia (artigo 543-C do CPC), é no sentido de que as taxas de manutenção ou melhoria, criadas por associações de moradores, não obrigam os não associados ou …

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECLAMO DOS AUTORES. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA.

1. A jurisprudência firmada pela Segunda Seção, no âmbito de recurso especial representativo da controvérsia (artigo 543-C do CPC), é no sentido de que as taxas de manutenção ou melhoria, criadas por associações de moradores, não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram (REsp's 1.439.163/SP e 1.280.871/SP, Relator p/ Acórdão Ministro Marco Buzzi, julgado em 11.03.2015, DJe

22.05.2015).

1.1. De igual forma, não há vedação para que o associado postule sua desfiliação, de sorte que as taxas de manutenção serão devidas apenas e tão-somente até a data da sua manifestação. Precedentes.

2. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202201492200, publicação em 11/05/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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